domingo, 1 de agosto de 2010

Olá!
Segue documento, tornado Ofício 01/2010, que será protocolado junto a presidente da Fundação Cultural de Blumenau, na reunião ordinária do Conselho Municipal de Cultura na reunião de 14 de junho de 2010, no Teatro Carlos Gomes.
Refere-se sobre consulta solicitada a respeito da cobrança financeira pelo uso dos espaços da fundação cultural por parte de artistas e produtores culturais de Blumenau.
Atenciosamente,
ABLUTEATRO
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Blumenau, 14 de junho de 2010.
Oficio: 01/2010
Senhora Presidente da Fundação Cultural de Blumenau
Marlene Schlindwein
NESTA


Com cordiais cumprimentos, dirigimo-nos a Vossa Senhoria para sugerir diretrizes para a construção da regulamentação Decreto 9.117/2010, que normatiza a cobrança, ou não, pelo uso das dependências físicas da Fundação Cultural de Blumenau.

É fundamental que, na elaboração das normas e leis que organizam a cultura institucionalmente, a realidade local seja levada em consideração. Para grande parte da classe cultural de Blumenau, a cobrança pelo uso dos espaços físicos da Fundação Cultural de Blumenau não leva em consideração a inexistência de outros espaços culturais o que permitiria a escolha, por parte dos proponentes de qual espaço, por fim, utilizar.

A realidade local é cruel: monopólio dos espaços culturais pela Fundação e pelo Teatro Carlos Gomes. Na primeira, os espaços estão totalmente abandonados e ineficientes; no segundo, usar os espaços é um luxo bastante caro.

Além disso, justificamos os critérios em seguida apresentados, com base na precariedade da estrutura oferecida pela Fundação Cultural, com iluminação, acústica e outros problemas de ordem estrutural. Como realizar pela cobrança de um espaço inadequado?

A realidade local, nesse caso, é mais cruel: mesmo que o espaço seja inadequado, ainda assim é o único equipamento público local. Como equipamento municipal de Cultura, a sua função é fomentar a criatividade de nosso povo.

Sem considerar a falta de apoio e a inexistência de fontes substanciais de financiamento no município e na região, boa parte da produção cultural de artistas e outros sujeitos envolvidos são feitas com recursos próprios, tirados do bolso, sem perspectiva de retornos a curto e médio prazos.
Como pretendem fomentar, retirando dos produtos e artistas locais, o único (mesmo que inadequado) espaço com função pública, de todos, fundada na democratização do acesso a Cultura?

Acreditamos que a cobrança de uso pelo espaço, em nossa atual realidade, atenta contra a função pública de uma Fundação Cultural, a saber: a restauração e preservação do patrimônio cultural, o fornecimento de estrutura adequada indispensável a produção cultural; fomento a formação artística e de Recursos Humanos para a Cultura; A difusão dos bens culturais e; a criação e manutenção de um clima de liberdade democrática e criativa.

Sendo assim, pautamos os seguintes critérios para a regulamentação do decreto em questão:
a)      Montagem de Comissão de Pauta, de caráter deliberativo, com participação de membros da Fundação, Conselho de Cultura e Artistas/produtores locais;
b)     Priorização de pautas cujos proponentes sejam oriundos de Blumenau e região;
c)      Definição do que vem a ser evento/projeto cultural;
d)     Garantia de gratuidade para todos aqueles eventos/projetos enquadrados como cultural, cujos proponentes sejam oriundos de Blumenau, como fornecimento de infra-estrutura indispensável a manifestação cultural.

Acreditamos que é elementar que a Fundação Cultural de Blumenau acate as sugestões vindas da classe artística para a definição dos critérios que permitirão a gratuidade pelo uso e ocupação dos espaços.

Sem mais nada, enviamos votos de sabedoria na hora de sua definição.

Atenciosamente,
Márcio José Cubiak
Secretário-Geral da Associação Blumenauense de Teatro
ABLUTEATRO
http://associacaobnuteatro.wordpress.com/

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